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O GLOBO - Informática Etc.
Carlos Alberto Teixeira

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Artigo: 613 / Publicação: 2005-02-14

CRIMES E CASTIGOS

 

Clique para ampliar esta primorosa ilustração do mestre Cruz, uma cortesia de Ikon Brasil, do grupo http://groups.yahoo.com/group/sexybraziliancomicbabes/

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A febre de baixar conteúdo pirata via BitTorrent está com seus dias contados. Músicas, vídeos, seriados de TV, filmes, jogos e softwares piratas continuam sendo responsáveis por um imenso tráfego na rede e os detentores dos direitos autorais sobre este material estão pegando pesado. Sentindo que as autoridades estão de olho no BitTorrent convencional, a turma, que não é boba, já saiu atrás de soluções alternativas, como o eXeem, cujo beta público versão 0.21 foi recentemente lançado. Clique aqui para acessar o site.

No entanto, o cerco vem se fechando cada vez mais, com os provedores americanos sendo forçados pela lei DMCA (Digital Millennium Copyright Act) a dar apoio às autoridades na caça aos piratas. Um estúdio, por exemplo, contrata olheiros que entram nos sites de torrents, detectam quem está oferecendo arquivos piratas, identificam o material e, caso seja conteúdo de propriedade do estúdio em questão, capturam o endereço IP do sujeito e caem em cima do provedor internet correspondente. O estúdio envia então um email com assinatura PGP para o provedor que, por sua vez, manda para o usuário infrator uma carta de advertência conhecida como "Cease and Desist" (Cesse e Desista), geralmente dando um prazo de 24 horas para que remova o material pirata, sob pena de cancelamento de conta e interrupção da conexão. É claro que, diante duma dessas, o usuário na mesma hora põe o rabo entre as pernas e apaga a muamba. Mas e se ele insistir na infração e for flagrado com, digamos, um DVD inteirinho ripado contendo 22 episódios dum seriado de TV, residindo no seu disco rígido?

Este é Karl WagenführPara responder a esta pergunta, Karl Wagenführ (casado com uma brasileira), que não é advogado mas sim o responsável pelo site On The Shelf, debruçou-se sobre a legislação vigente e pôs-se a levantar a pena máxima para este crime. Se condenado, o tal usuário teria que pagar até US$ 3,3 milhões em "statutory damages" ou seja, US$ 150 mil para cada um dos 22 episódios, segundo a lei. Em tempo, "statutory damages" são compensações a que tem direito o dono do material pirateado, e que estão sendo combatidas por ativistas que pretendem eliminar esta cláusula legal. Além dessa baba, o pirata teria que arcar com as custas jurídicas do oponente, em geral altíssimas, além de pagar multa de até US$ 100 mil e de ficar preso por até um ano. Em suma, uma paulada na moleira. Nenhum usuário pequenininho peita uma coisa assim.

Mas o Karl foi adiante em sua pesquisa, perguntando-se qual seria a pena se este mesmo usuário simplesmente entrasse numa loja e roubasse o mesmo DVD da prateleira, sendo pego no flagra. O resultado é curioso: o infrator pagaria apenas a multa de até US$ 100 mil e ficaria em cana por até um ano.

Em resumo, analisando as penas mais brandas e as mais duras para cada uma das duas infrações, ficou claro que, para um indivíduo criminoso disposto a infringir a lei, é mais negócio afanar o DVD na loja do que baixá-lo via internet. É claro que os dois são crimes e, portanto, atitudes reprováveis. Mas será que a leitora também não ficou com uma sensaçãozinha de que tem algo errado nessa escala de valores?


Suponha que a leitora tenha em casa um PC rápido rodando redondo, banda larga, um monte de software instalado e bem configurado, e um discão de 200 Gigas cheio de espaço livre. Não tem nenhum prazo apertado a cumprir e decide sentar diante da máquina para fazer determinada tarefa. O que acontece? Opção 1: Você abre a ferramenta de software e se concentra no que tem a fazer, trabalhando direto até concluir sua incumbência. Opção 2: Você abre a ferramenta de software e começa a tarefa, mas no meio dela resolve ler e responder alguns emails, aciona o eMule e procura por umas músicas para ir baixando enquanto trabalha, depois abre o ICQ para ver se alguns amigos estão conectados, lê as últimas notícias no Globo Online, dá uma entradinha no site da bolsa para ver como estão as suas ações, consulta a agenda do dia e lembra que uma amiga faz aniversário e que você precisa mandar um e-card pra ela, retoma a tarefa mas recebe uma ligação internacional pelo Skype e fica meia hora de papo com sua prima que mora em Oslo. Bem, acho que você já captou a idéia, não é? Se o que mais acontece com você é a opção 1, então saiba que é uma pessoa totalmente fora do normal e, aliás, merece as palmas da platéia. A grande maioria de nós cai mesmo é na segunda opção, vítimas que somos de terrível dispersão no foco das tarefas micreiras.

Um ótimo artigo a esse respeito foi publicado na semana passada no New York Times, de autoria de Katie Hafner. Segundo a peça, quanto mais esforço intelectual uma determinada tarefa exige de nós, maior é nossa tendência a dar paradinhas de descanso e, neste vácuo, entram as distrações. Ou então, aquela perguntinha silenciosa de sempre: "Será que já é hora do almoço?" Google, blogs e compras online também são verdadeiras pragas para quem tem tendência a se distrair. Só tem um remédio contra a síndrome da dispersão: disciplina.


Os links de hoje estão em catalisando.com/infoetc/20050214.htm

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