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O GLOBO - Informática Etc.
Carlos Alberto Teixeira

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Artigo: 620 / Publicação: 2005-05-23

ABUSOU? RUA!

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A leitora provavelmente acompanhou o recente caso em que o Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa a um banco que demitiu um funcionário seu em maio de 2000 por justa causa. Motivo: a empresa fuçou os emails de trabalho do camarada e descobriu que ele estava enviando fotos pornográficas para seus amigos através do correio eletrônico do banco. O fato gerou uma polêmica danada e muita gente boa argumentou que a privacidade do funcionário teria sido violada, já que uma mensagem via email seria o mesmo que uma carta e, portanto, a ela se aplicaria o princípio da inviolabilidade de correspondência. Houve até afirmações de que esta decisão do TST teria sido um retrocesso democrático. Mas vamos com calma. Para começar, vale lembrar que situação parecida já foi discutida aqui na coluna em 6 de dezembro do ano passado, num caso de apreensão de computadores. Este conceito de inviolabilidade está expresso na própria Constituição, Artigo 5º:

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...".

E, lá no Inciso XII, lê-se:

"É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."

Ou seja, por lei, só se pode violar o sigilo de comunicações telefônicas e apenas mediante mandado judicial. Mas, como não sou jurista nem estudioso do assunto, chamo a leitora a uma reflexão. Equiparar uma carta particular a um comunicado corporativo enviado por meio eletrônico é meio forçação de barra. Um email corporativo não é um serviço de correio particular, mas sim uma ferramenta de trabalho que tem o objetivo de facilitar e agilizar trocas de mensagens profissionais entre os funcionários da empresa e entre estes mesmos funcionários e usuários internet de fora da companhia, mas tudo focado única e exclusivamente no serviço. Ou seja, uma mensagem de email corporativo não é uma carta e sim um comunicado eletrônico de assuntos ligados a trabalho. Se houver necessidade de sigilo, poder-se-á usar criptografia, por exemplo, neste comunicado corporativo ou institucional.

O que acontece, infelizmente, é que alguns dos funcionários, tanto aqui no Brasil quanto em qualquer lugar do mundo, não são inteiramente honestos com relação ao uso que dão ao seu tempo durante o expediente, que deveria ser focado apenas no trabalho. Afinal, o salário deles está sendo pago como compensação pelo esforço e pelo tempo que despendem na rotina diária de suas tarefas profissionais. Assim, se o empregador paga ao funcionário pelo seu tempo, e ele usa este tempo para abrir correspondências eletrônicas de cunho pessoal, ele está de certo modo roubando a empresa ou a instituição para a qual trabalha. Mas a coisa ainda é pior. Se ele estivesse apenas usando largura de banda da empresa para apontar o browser de seu computador no escritório para um provedor particular, tipo Yahoo ou iG, e ler/responder a emails pessoais, seria apenas roubo de tempo. No entanto, some-se a isto que muitos utilizam o próprio email corporativo para enviar e receber mensagens de cunho particular. Ou seja, estão desperdiçando os investimentos em infraestrutura feitos pelo seu empregador. É roubo de dinheiro. Quer piorar ainda mais? Se ainda fossem mensagens para acalmar um parente doente ou para angariar fundos para orfanatos, asilos e hospitais, então até se poderia relevar. Mas a turma fica trocando musiquinhas e videoclipes, isso sem mencionar as fotos e vídeos pornô. Tudo bem, qual de nós nunca deu uma escapadela e abriu seu email particular num momento de descanso no serviço? Mas abusar, aí é pegar pesado. Na cultura nacional do "quero levar vantagem em tudo", isso para uns é muito bacana... "Olha só como esse meu patrão é otário, tô aqui me esbaldando e ele não tá nem sabendo". Porém, acho que a leitora concordará comigo que, enquanto preponderar esta filosofia, continuaremos na lama enquanto nação e enquanto povo.

De acordo com o relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, o email corporativo não pode servir para fins estritamente pessoais, pois o funcionário pode gerar prejuízo ao empregador com o envio de material não pertinente ao serviço, utilizando-se para tal de computadores e provedores também fornecidos pela empresa.

Quanto ao direito de uma empresa fuxicar os emails corporativos dos funcionários, acho justo. Só um detalhe para deixar a coisa bem certinha: o funcionário precisaria ser avisado disso no momento de sua admissão e caberia a ele decidir se trabalhará ou não numa empresa que não respeita a privacidade de sua correspondência eletrônica de trabalho. É claro que, com o mercado apertado do jeito que está, o aspirante a um cargo acaba sendo forçado a se submeter.

O caso, inegavelmente, é extremamente cabeludo. Se a leitora quiser se pronunciar sobre o tema, por favor, acesse o Globo Online, role a página principal e vá procurando lá na margem direita a seção "BLOGS DO GLOBO ONLINE". Clique no meu blog, o Catalisando, e lá encontrará este texto com um link ao final dizendo "Escreva seu comentário".


Sobre o tema acima, leia a excelente matéria da Módulo, aqui.


Recebo mais de 500 emails por dia aqui em casa. Separando a quota de spam e as mensagens que consigo classificar automaticamente pelo seu conteúdo e encaminhar para pastas específicas, sobram-me umas 100 ou 150 para ler, mesmo que rapidamente. Obviamente, recebo todo tipo de email que se possa imaginar, e de gente que nunca vi mais gorda. São mensagens que vão desde correntes religiosas de São Eustáquio, passando por receitas de doces, powerpoints lacrimejantes, até execráveis peças de pornografia infantil, mutilações e violência gratuita. Em geral deleto essas bobagens todas. Mas gostaria de avisar que, na próxima vez que eu receber lixo enviado por funcionário federal, estadual ou municipal utilizando email de órgão público, farei questão de denunciar formalmente o remetente, pois é o dinheiro do contribuinte que está sendo desperdiçado. Ou seja, o MEU, o SEU, o NOSSO dinheiro.


Os links de hoje estão em catalisando.com/infoetc/20050523.htm.

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